Limitação de mandatos ou “batota”…

Na edição de ontem do Público sobre a dança das cadeiras dos presidentes de câmaras municipais e de juntas de freguesia (impossibilitados de se recandidatarem após terem cumprido três mandatos consecutivos):

Relvas foi categórico ao afirmar que o futuro modelo eleitoral não permitirá fazer “batota”, e que incluirá um artigo consagrando a impossibilidade de os presidentes de câmara – e também das juntas de freguesia – se recandidatarem após terem cumprido três mandatos consecutivos. Alguns especialistas entendem, no entanto, que a limitação se deveria alargar às candidaturas noutros municípios.

“O que se pretende, em termos de princípio republicano de combate à corrupção, é eliminar situações menos transparentes, assegurar a rotatividade da classe política e a alternância. Creio que a lei não pretende que efectivamente continuem a reproduzir-se [candidaturas], deixando uma comarca e passando para a comarca que fica a 20 quilómetros”, explicou ao PÚBLICO o constitucionalista Gomes Canotilho. Reconhecendo embora que o que a lei de limitação de mandatos “pretendeu, de uma forma imediata, que o candidato, naquele cargo, naquela câmara não pudesse estar mais tempo”, o constitucionalista afirma que, “em termos de princípio democrático e de princípio republicano, não me está a agradar nada essa interpretação.”

Também o deputado do PSD Manuel Meirinhos, que integra o grupo de trabalho que está a estudar a lei eleitoral das autarquias, entende que não deverá ser permitida a candidatura a outro município. “Se há uma limitação sobre um mandato, essa limitação incide sobre a função e não sobre o local onde se exerce essa função”, sustenta. Para este deputado, não há lugar para dúvidas: “Um presidente que exerceu três mandatos numa determinada câmara não poderá candidatar-se a outra, senão não há limitação de mandatos.”

A sensatez exige estar de acordo com as posições de Gomes Canotilho e Manuel Meirinhos. Não é por mudar de município ou de freguesia que os presidentes passam a ser diferentes. Serão sempre iguais, terão sempre os mesmos colaboradores, continuarão a ter os mesmos vícios e as mesmas virtudes, os mesmos métodos… será sempre tudo igual.

Ou tudo igual ou tudo diferente. A lei terá de ser determinante, não pode conter ambiguidades… ou permite recandidaturas no mesmo local, respeitando os princípios republicanos e democráticos e não haverá limitação de mandatos, ou, então, não permite candidaturas em sítio nenhum a quem cumpriu três mandatos.

Na minha opinião “o povo é quem mais ordena”.

Alfredo Fontinha 

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2 Comentários em “Limitação de mandatos ou “batota”…”

  1. Paulo Moz Barbosa Diz:

    Estou de acordo com a interpretação apresentada. Mas nunca nos esqueçamos quem foi o autor da lei. E porque não foi o PS capaz de deixar tudo claro?
    Por esta e por muitas outras iguais é que os tribunais estão atafulhados de casos onde cada um lê a lei como lhe dá mais jeito.
    Depois o povo, o tal que mais ordena, tem a opinião conhecida sobre os políticos.
    Um abraço,


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